quarta-feira, 7 de março de 2012

Além da lei do silêncio, esqueceram do Código de Trânsito


Nobres leitores, sabiam que o Código de Trânsito, no Artigo 227, regulamenta a buzina de veículos e proíbe seu uso entre 22h e 6h? A infração à regra é considerada leve e rende multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Mesmo que não soubesse, o bom-senso recomenda que não se buzine na madrugada, certo? Pois o motorista a serviço da obra do Smart Perdizes não parece concordar muito com esse tal código de trânsito, não.

Não contente em chegar no canteiro de obras pela Rua Paris às 2h10, quando o segurança já havia passado a corrente na porta após descarga de caminhão que passou de 0h, o ilustre condutor ainda deu uma "buzinadinha", como quem não quer nada, para alertar sobre sua chegada e cobrar a abertura dos portões. Só que é uma buzina de caminhão, algo equivalente a um "carinho" feito por um elefante. A descarga de materiais até ia bem, audível mas discreta, até que no final jogaram dois objetos pesados que fizeram muito barulho e chegaram a acordar o vizinho da frente (percebi a luz da casa se acendendo instantes depois). 

E não é que na hora de ir embora o engraçadinho do motorista ainda para o caminhão metade dentro, metade fora da obra e dá outra buzinadinha de adeus às 2h45? Afinal, não é de bom tom sair sem se fazer notar. Seria bom a Gafisa lembrar a seus prestadores de serviços que existem pessoas dormindo na madrugada ao lado de sua barulhenta obra, e que buzina não é para dar um "alô para a galera", muito menos no horário em que saiu.

Um comentário:

  1. AQUI NO PARAISO, NA RUA CORONEL OSCAR PORTO, EM OBRA DA BARBARA, É A TERCEIRA MADRUGADA QUE DESCARREGAM FERRO DE OBRA. NÃO TEM JEITO, CHAMA-SE A POLICIA, QUE COMPACTUA COM A NECESSIDADE DOS TRABALHADORES ENTREGAR A ENCOMENDA. ISSO AQUI NÃO TEM JEITO, É TERRA DE NINGUÉM MESMO. BENDITO SEJAM OS SURDOS, QUE NÃO PRECISAM PASSAR POR ISSO.

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